Na audiência do processo do trabalho, é correto afirmar que
o empregador poderá fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja empregado da reclamada, cujas declarações obrigarão o proponente.
o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, ainda que o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
a revelia não produz o efeito de confissão quanto à matéria de fato quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
ausente o reclamado, ainda que presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
terminada a instrução, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 15 (quinze) minutos para cada uma.