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Murilo ajuizou reclamação contra seu ex-empregador em 2024, tendo a assistência de seu ...

Murilo ajuizou reclamação contra seu ex-empregador em 2024, tendo a assistência de seu sindicato de classe. Depois que foi devidamente contestada e instruída, com oitiva das partes e de várias testemunhas, adveio a sentença que julgou improcedente o pedido. O juízo indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça feito na petição inicial em razão do elevado salário que era recebido por Murilo. As custas foram fixadas em R$ 4.000,00, e os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do reclamado, em R$ 10.000,00. Dessa sentença não houve interposição de recurso, transitando em julgado.


Considerando esses fatos e a previsão da CLT, é correto afirmar que


A

haverá solidariedade do sindicato na quitação dos honorários advocatícios e das custas.


B

as custas serão rateadas igualmente entre o ex-empregado e o sindicato.


C

somente pelo pagamento das custas o sindicato responderá solidariamente.


D

o sindicato será subsidiariamente responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios.


E

as custas serão pagas pelo sindicato e os honorários, pelo ex-empregado.