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Carlos ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador requerendo a rescisão indireto do contrato de trabalho, por entender que este não estava cumprido com as obrigações do contrato de trabalho. Foi designada, para o dia 05/04/2024, às 13h30, audiência una para tentativa de conciliação e instrução processual. Na hipótese:
Se até cinco minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Se até trinta minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Se até quinze minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Se até trinta minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Se até quinze minutos após a hora marcada, a audiência, ainda que justificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.