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Em uma execução trabalhista por carta precatória, o juízo deprecante realizou a indicação do bem objeto de penhora. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
Não caberá a interposição de embargos de terceiro.
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecante ou deprecado, a critério do embargante.
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecante.
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecado.
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecado, se ainda não devolvida a carta precatória e, no juízo deprecante, se já devolvida.