De acordo com o entendimento pacificado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre competência territorial e competência funcional,
A
na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
B
em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, sendo que, no caso de uso pelo trabalhador dessa faculdade, deve ser declarada de ofício a incompetência territorial.
C
o conflito de competência configurado entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada deve ser julgado pelo TST.
D
a competência para o ajuizamento de ação anulatória é da Vara do Trabalho do local da sede da empresa que firmou o ato supostamente eivado de vício.
E
na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.
Em uma execução trabalhista por carta precatória, o juízo deprecante realizou a indicação do bem objeto de penhora. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
A
Não caberá a interposição de embargos de terceiro.
B
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecante ou deprecado, a critério do embargante.
C
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecante.
D
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecado.
E
Os embargos de terceiro serão interpostos no juízo deprecado, se ainda não devolvida a carta precatória e, no juízo deprecante, se já devolvida.