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No rito ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes pode indicar no máximo
duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até três testemunhas de cada parte.
seis testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até dez testemunhas de cada parte.
duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.
três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até quatro testemunhas de cada parte.
três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.