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No rito ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes pode indicar no máximo

No rito ordinário do processo do trabalho, cada uma das partes pode indicar no máximo


A

duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até três testemunhas de cada parte.


B

seis testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até dez testemunhas de cada parte.


C

duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.


D

três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até quatro testemunhas de cada parte.


E

três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, situação em que poderá haver até seis testemunhas de cada parte.