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A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi
correta, uma vez que é permitido arrolar testemunhas na fase de execução somente com a interposição de Agravo de Petição.
Incorreta, pois é permitida a prova testemunhal em sede de embargos à execução.
correta, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
incorreta, sendo cabível a prova testemunhal, cabendo, nesse caso, interposição de Mandado de Segurança.
correta, já que a matéria na execução está restrita a valores.