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Em sede de execução trabalhista, o reclamante/exequente Alberto ingressou com impugnaçã...

Em sede de execução trabalhista, o reclamante/exequente Alberto ingressou com impugnação à sentença de liquidação e a reclamada/executada Enxovais Algodão Doce Ltda. interpôs embargos à execução. Ambas as medidas foram julgadas improcedentes pelo juiz, sendo que somente Alberto interpôs recurso contra tal decisão. Diante do que foi narrado, com base na legislação e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,


A

o exequente interpôs recurso ordinário, não havendo previsão de recurso para a executada.


B

o exequente interpôs recurso de revista, não havendo previsão de recurso para a executada.


C

não existe mais a possibilidade da executada interpor agravo de petição, por não ter observado o prazo.


D

o exequente interpôs agravo de petição e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.


E

o exequente interpôs recurso de revista, cabendo a possibilidade de interposição de agravo de pelição pela executada.