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No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito
devolutivo e suspensivo, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.
devolutivo apenas, não sendo permitida a execução provisória.
devolutivo e suspensivo, não sendo permitida a execução provisória.
devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a penhora.
devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.