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Relativamente aos embargos na execução trabalhista, assinale a alternativa correta.
O executado poderá apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias após garantida a execução ou penhorados os bens, podendo alegar como matéria de defesa qualquer fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
No processamento dos embargos à penhora não é admitido o arrolamento de testemunhas.
Apresentados embargos à execução, o exequente terá o prazo de 8 dias para apresentar sua impugnação.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação.
As entidades filantrópicas e os entes da Administração Pública estão sujeitos à exigência da garantia ou penhora para a apresentação de embargos à execução.