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Considerando as nulidades dentro do Direito Processual do Trabalho, tendo por referência a CLT, verifique nas alternativas abaixo qual uma informação incorreta:
Não será pronunciada a nulidade se a mesma for arguida por quem lhe tiver dado causa.
Nulidade fundada em incompetência de foro não poderá ser declarada ex officio, pois não serão considerados nulos os atos decisórios.
A nulidade do ato não prejudicará senão os ulteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Caso um Tribunal pronuncie a nulidade, este deverá declarar os atos a que ela se estende.