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Ao processo do trabalho também é de suma importância a adoção de princípios, inclusive ...

Ao processo do trabalho também é de suma importância a adoção de princípios, inclusive na fase recursal. Sabe-se que a nulidade só deve ser decretada quando não for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, sendo certo que, por ser o processo um meio ético de solução de conflitos, a nulidade não pode ser alegada por quem lhe deu causa. A este princípio, aplicável ao processo trabalhista, damos o nome de:


A

Princípio da proteção ou do interesse;


B

Princípio da transcendência ou prejuízo;


C

Princípio da instrumentalidade das formas;


D

Princípio da preclusão.