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Quanto ao cabimento de acordo após o trânsito em julgado de sentença condenatória no processo do trabalho, conforme a legislação processual e a orientação jurisprudencial no âmbito da Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A indicação das parcelas objeto de acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença condenatória deverá respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas no título judicial.
É cabível a celebração de acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que seja anterior à homologação dos cálculos de liquidação de sentença.
A decisão homologatória deverá indicar a natureza jurídica das parcelas constantes do acordo homologado e imputará ao empregador o recolhimento integral da contribuição previdenciária, incluindo a cota do trabalhador segurado, se for o caso.
A decisão homologatória da conciliação valerá como decisão irrecorrível, inclusive para a União em caso de acordo que contenha parcela de natureza indenizatória.