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Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização do Ministério do Trabalho deverá observar o critério de dupla visita quando
realizar a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho inaugurados ou empreendidos há menos de cinco anos.
ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis.
realizar a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho inaugurados ou empreendidos há mais de dez anos.
ocorrer a data base da categoria ou dissídio coletivo, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita determinado prazo de trinta dias para regularização e a instrução aos responsáveis.