Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização do Ministério do Trabalho deverá observar o critério de dupla visita quando
A
realizar a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho inaugurados ou empreendidos há menos de cinco anos.
B
ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis.
C
realizar a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho inaugurados ou empreendidos há mais de dez anos.
D
ocorrer a data base da categoria ou dissídio coletivo, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita determinado prazo de trinta dias para regularização e a instrução aos responsáveis.