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Quanto às regras previstas na CLT referentes à organização sindical, a fim de serem reconhecidas como sindicatos, as associações profissionais devem
ter sua base territorial outorgada e delimitada excepcionalmente pelo Ministro do Trabalho.
ter um brasileiro nato no exercício do cargo de presidente, e, nos demais cargos de administração, representação por brasileiros.
ser reconhecidas e autorizadas pelo Ministro do Trabalho, atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões.
instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria profissional representada dentro da base territorial que lhe for determinada.