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No que se refere às eleições sindicais a um cargo de representação econômica ou profiss...

No que se refere às eleições sindicais a um cargo de representação econômica ou profissional na entidade sindical, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas exigências, dentre as quais consta que:


A

Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria relativa de votos em relação ao total dos associados eleitores.


B

As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de noventa dias e mínimo de sessenta dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.


C

Para a investidura em cargo de administração ou representação profissional, o candidato deve ser associado no Quadro Social por mais de seis meses, estar no exercício da atividade ou profissão há mais de dois anos e ter idade superior a 21 anos.


D

Para cargos administrativos não podem ser eleitos nem permanecer no exercício aqueles que não estiverem, há, ao menos, dois anos no exercício efetivo da atividade dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.