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Considere o excerto a seguir:
“As associações de grau superior se justificam na estrutura sindical para fins de melhor coordenação dos trabalhos, organização da defesa e promoção dos trabalhadores, empregadores e profissionais liberais.”
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/.
Diante do exposto, segundo as determinações da CLT referentes às federações e as confederações, pode-se afirmar que:
O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao Presidente da República, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das atas da assembleia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação.
A qualquer federação é permitido, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; concedido a União o direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.
A carta de reconhecimento das federações será expedida pelo ministro do Trabalho, na qual será especificada a coordenação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.
As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República e seu reconhecimento será feito pelo ministro do Trabalho.