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A petição inicial trabalhista é o instrumento pelo qual o interessado apresenta o seu conflito para ser dirimido pelos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho. Com relação a esse instrumento, é correto afirmar que:
Exige breve exposição dos fatos, data, assinatura, valor da causa e farta fundamentação jurídica.
Pode ser verbal, porém, para isso, é necessário que seja reduzida a termo e assinada por um advogado ou pelo próprio sindicato representante da categoria.
A petição inicial apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe será julgada extinta sem resolução do mérito.
Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.