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Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá

Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá


A

agravo de petição, não havendo pagamento de custas para a sua interposição.


B

agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.


C

agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho competente, sob pena de deserção do recurso.


D

agravo de instrumento, não havendo pagamento de custas para a sua interposição.


E

embargos, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso.