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No âmbito da ação rescisória no Processo do Trabalho, verifica-se que:
o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT é irrecorrível e pode ser impugnado por ação rescisória
ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda
a sentença homologatória de acordo firmado pelas partes anteriormente ao ajuizamento de reclamação trabalhista, e para qual foi concedida quitação geral do contrato de trabalho extinto, sujeita-se à ação rescisória, independente de fraude ou vício de consentimento
a ação cautelar perde o objeto se pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado improcedente e cassados os efeitos da liminar eventualmente concedida
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC), no exercício do controle de legalidade dos precatórios expedidos, detectou a ocorrência de erro material crasso na planilha de cálculos que fundamentou a sentença líquida proferida em desfavor do Estado em um processo coletivo.
O equívoco resultou na inclusão indevida de juros compostos sobre verbas indenizatórias, elevando o montante da condenação em mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Verificou-se que a decisão transitou em julgado há exatos 18 (dezoito) meses.
Diante da impossibilidade de correção via embargos à execução ou simples petição, o Procurador do Estado decidiu pelo ajuizamento de Ação Rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Ao protocolizar a inicial, a defesa deixou de recolher o depósito de 20% sobre o valor da causa.
Com base nas disposições da CLT, do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência consolidada, assinale a opção que descreve corretamente os requisitos e prerrogativas aplicáveis ao caso.
O relator deve determinar a imediata emenda à petição inicial para que o Estado comprove o recolhimento do depósito prévio de 20%, sob pena de indeferimento, uma vez que a isenção de custas da Fazenda Pública não alcança o depósito de natureza processual-punitiva previsto no Art. 836 da CLT.
A ação é juridicamente viável e a PGE-AC está dispensada de efetuar o depósito prévio de 20%, nos termos do Art. 836, caput, da CLT, que estende à Fazenda Pública as prerrogativas de isenção aplicáveis ao Ministério Público, independentemente do valor da causa.
O prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória por parte da Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e à indisponibilidade do erário estadual.
A dispensa do depósito prévio é restrita à União Federal, devendo os Estados-membros e Municípios garantir o juízo para a admissibilidade da ação rescisória trabalhista, por força do princípio da isonomia processual mitigada.
A Ação Rescisória é incabível contra sentença líquida transitada em julgado na Justiça do Trabalho, devendo o Estado questionar o erro material exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal, via Reclamação Constitucional, por ofensa ao regime de precatórios.
Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as assertivas:
I - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial, salvo para o Ministério Público quando não interveio no processo.
II - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
III - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Não respondida.
Conforme expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação rescisória trabalhista se sujeita ao
depósito de 20% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
depósito prévio de 5% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
depósito de 5% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
depósito prévio de 10% do valor da causa, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
Gerson e Júlia ajuizaram reclamação trabalhista plúrima que foi distribuída para a 29ª Vara do Trabalho de Macaé.
Na audiência inaugural, marcada para tentativa de acordo, ambos os autores faltaram e o processo foi arquivado, com isenção das custas. Não houve interposição de recurso, ocorrendo o trânsito em julgado, mas dois meses após, Gerson e Júlia ajuizaram ação rescisória contra a sentença de arquivamento.
Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Se houver uma justificativa plausível para a ausência de Gerson e Julia, a sentença de arquivamento poderá ser rescindida.
Caso a ação rescisória tenha sucesso, na mesma oportunidade o Tribunal se encarregará de julgar o mérito do processo arquivado.
É possível a rescisão do julgado se houver prova de que a decisão pelo arquivamento foi proferida por juiz suspeito.
Se a ação rescisória for julgada improcedente, uma consequência imediata é que o ajuizamento da ação original não terá o efeito de interromper a prescrição.
A ação rescisória é incabível na espécie, porque a natureza da sentença não impede a propositura de nova demanda.


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A parte outrora reclamante ajuizou ação rescisória, em 01/09/2023, alegando que o perito judicial, que atuou na causa subjacente, foi condenado pelo juízo criminal por fornecer laudos favoráveis aos empregadores mediante conluio. A decisão rescindenda, que não reconheceu a doença ocupacional do reclamante e indeferiu a estabilidade acidentária e a indenização por danos materiais e morais, transitou em julgado no dia 24/04/2019. Sobre a ação rescisória no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.
No caso em tela, o prazo decadencial para ação rescisória só se inicia com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, já que tem relação direta com o objeto da ação matriz.
O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
A contagem do período decadencial a partir de outra sentença, proferida por juízo criminal, em ação penal que não a ação matriz trabalhista, poderá ser utilizada como parâmetro para fins de decadência, não caracterizando o reexame ad aeternum da matéria transitada em julgado.
O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, esta que dever ser entendida como aquela decisão que se pretende rescindir, e não outras decisões proferidas em processos diversos, ainda que tenham relação com o objeto da ação matriz.