Durante a tramitação de um processo trabalhista em que atuava como representante da empresa reclamada, o advogado interpôs recurso ordinário contra a sentença que havia reconhecido vínculo empregatício. O recurso foi protocolado dentro de oito dias úteis contados da publicação da decisão. Ao revisar os autos, o advogado responsável pela área jurídica foi questionado sobre a tempestividade da medida. Nessa situação, o prazo está:
A
Incorreto, pois o prazo é de cinco dias.
B
Correto, conforme o art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho.
C
Correto, mas depende de autorização do juiz.
D
Incorreto, pois o prazo é de dez dias.
E
Incorreto, pois o prazo é contado em dias corridos.
Uma empresa de transporte e logística foi condenada ao pagamento de horas extras a um grupo de motoristas. Inconformada com a decisão da Vara do Trabalho, a empresa pretende recorrer. Qual é o recurso cabível contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe recurso ordinário para a instância superior:
A
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
B
proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
C
derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
D
no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.