Um empresário elaborou um contrato de trabalho com seus empregados no qual se previa que, caso houvesse qualquer discordância, esta seria resolvida em uma câmara de arbitragem privada. O empresário foi demandado judicialmente por um empregado que lhe cobrava férias e FGTS que não foram pagos. Após a tramitação do processo na Câmara, foi proferida uma sentença. Nesse contexto, quanto ao processo de arbitragem, pode-se dizer que ele é
A
válido, pois a arbitragem é uma forma extrajudicial de se resolver litígios admitida pelo direito brasileiro e com previsão legal.
B
válido, desde que o juiz arbitral seja um profissional formado em direito e que tenha, no mínimo, três anos de prática jurídica comprovada.
C
invalido para o caso em questão, pois tal processo só seria possível em casos que não envolvessem direito previstos constitucionalmente, como férias e FGTS.
D
inválido recorrer à arbitragem no direito brasileiro, pois o Estado, por previsão legal na Constituição, detém o poder o de julgar os litígios entre empregados e empregadores.