É desnecessária a realização da perícia no caso em apreço, porquanto o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica.
Constitui privilégio da fazenda pública estadual, nos processos perante a justiça do trabalho,
I a presunção absoluta de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados, desde que homologados ou submetidos à assistência sindical.
II o prazo em dobro para recurso.
III a dispensa de depósito para interposição de recurso.