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A respeito dos honorários de sucumbência no processo do trabalho, é CORRETO o que se afirma em:
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Os honorários advocatícios não são devidos nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, facultada a compensação entre os honorários.
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,
os honorários de sucumbência no processo do trabalho são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido.
somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamado em caso de improcedência da ação.
o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
independentemente do resultado da ação, no processo do trabalho não são devidos honorários de sucumbência aos advogados.
somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante se este estivesse assistido pelo Sindicato.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise as afirmativas a seguir:
I. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
II. No processo do trabalho, não se admite a reconvenção.
III. Quando for contrária ao trabalhador, a declaração de nulidade da confissão alcançará todos os atos anteriores ou posteriores a ela, incluindo aqueles que dela dependam ou sejam consequência.
É correto o que se afirma
apenas em I.
apenas em I e III.
apenas II e III.
em I, II e III.