Trata-se de uma hipótese de incompetência material da Justiça do Trabalho:
A
Ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
B
Reclamação trabalhista ajuizada por empregado de pessoa jurídica de direito privado não pertencente à Administração Pública Indireta na qual se pleiteiam verbas rescisórias decorrentes do contrato individual de trabalho.
C
Ação entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
D
Ação que tenha como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
E
Ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Segundo o TST, em se tratando de relação de trabalho, compete à justiça do trabalho processar e julgar controvérsia em torno do direito de uso, para o exercício de comércio ambulante, de espaço público municipal localizado em rodovia estadual administrada por concessionária.
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