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Trata-se de uma hipótese de incompetência material da Justiça do Trabalho:
Ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Reclamação trabalhista ajuizada por empregado de pessoa jurídica de direito privado não pertencente à Administração Pública Indireta na qual se pleiteiam verbas rescisórias decorrentes do contrato individual de trabalho.
Ação entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
Ação que tenha como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
No processo do trabalho, ao reclamado compete, antes de discutir o mérito da ação, apresentar as defesas de natureza processual, alegando
incompetência territorial do juízo.
perempção, como extinção do direito de acesso à Justiça, em razão de ter o autor dado causa a dois arquivamentos consecutivos.
convenção de arbitragem, bastando, para tanto, haver cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho.
defeito de representação se, aberto prazo para sua regularização, a parte não atender à determinação judicial.
falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar.
Segundo o TST, em se tratando de relação de trabalho, compete à justiça do trabalho processar e julgar controvérsia em torno do direito de uso, para o exercício de comércio ambulante, de espaço público municipal localizado em rodovia estadual administrada por concessionária.
Certo
Errado