Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da relação processual, ocorre o litisconsórcio, que é e cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo. Nesse contexto, no processo do trabalho,
A
a atuação dos litisconsortes deve ser coordenada, tendo em vista que os atos e as omissões de um refletem em relação aos demais, prejudicando ou beneficiando.
B
o andamento do processo pode ser promovido por qualquer um dos litisconsortes, sendo necessário, porém, que lodos sejam intimados dos respectivos atos.
C
os prazos serão contados em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes.
D
inexiste situação de litisconsórcio necessário, tendo em vista que inexiste na relação de emprego situação de qual decorra a obrigatoriedade de sua formação.
E
o juiz deverá, ao requerido pela parte contrária, determinar e limitação quanto ao número de litigantes em litisconsórcio, sendo que o requerimento suspende o prazo para manifestação ou resposta.
Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuser ação
anulatória de cláusula convencional firmada entre os sindicatos
das respectivas categorias econômica e profissional, haverá,
nesse caso, litisconsórcio passivo necessário, já que ambos os
sindicatos integrarão o polo passivo da demanda.
Em se tratando do processo do trabalho é INCORRETO afirmar que:
A
O processo constitui-se num conjunto de atos processuais que vão se sucedendo e de
forma coordenada dentro da relação processual, até atingir a coisa julgada.
B
Procedimento, ou rito, é a forma, o modo, a maneira como os atos processuais vão se
projetando e se desenvolvendo dentro da relação jurídica processual.
C
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo,
para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
D
O litisconsórcio ativo necessário decorre de cumulação de lides que se ligam no plano
subjetivo, sendo cabível nas demandas em que há trabalhadores empregados e não
empregados.
E
A representação no processo do trabalho pode ser legal ou convencional.