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A ACREPREVIDÊNCIA, autarquia estadual incumbida da gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e dotada de personalidade jurídica de direito público, figurou no polo passivo de uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado público de conselho profissional.
Após a instrução processual, o juízo da Vara do Trabalho de Rio Branco proferiu sentença de parcial procedência, condenando a referida autarquia ao pagamento de diferenças salariais acumuladas. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DEJT) em uma sexta-feira.
Diante da necessidade de impugnar a decisão que contrariou os interesses do erário estadual, o Procurador do Estado do Acre, no exercício da representação judicial da autarquia, deve observar as normas que regem as prerrogativas processuais dos entes públicos.
À luz do ordenamento jurídico vigente e da jurisprudência consolidada, assinale a opção que indica corretamente o prazo e o termo inicial para a interposição de Recurso Ordinário pela ACREPREVIDÊNCIA.
O prazo para recorrer é de 8 (oito) dias úteis, com termo inicial no primeiro dia útil seguinte à publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O prazo para recorrer é de 16 (dezesseis) dias úteis, devendo o termo inicial ser contado a partir da intimação pessoal do representante da autarquia, operada mediante remessa dos autos ou meio eletrônico equivalente.
O prazo para recorrer é de 15 (quinze) dias úteis, por força da aplicação subsidiária e supletiva do Código de Processo Civil (CPC), independentemente da forma de intimação utilizada pelo juízo.
O prazo para recorrer é de 16 (dezesseis) dias corridos, considerando que os privilégios da Fazenda Pública em juízo não afastam a regra da celeridade processual trabalhista que veda a contagem em dias úteis para entes autárquicos.
O prazo para recorrer é de 32 (trinta e dois) dias úteis, em observância ao princípio do quádruplo do prazo para recorrer assegurado às autarquias estaduais que não exploram atividade econômica, nos termos do Decreto-Lei nº 779/1969.
O prazo para a interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de agravo de instrumento e de recurso de revista na justiça do trabalho é de cinco dias.
Certo
Errado
Sobre os recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa correta nos termos do disposto na CLT e na jurisprudência consolidada do TST.
Para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso de revista, basta a simples indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet que aponte o sítio de onde foi extraído, sendo desnecessário transcrever o trecho divergente.
Cabe agravo de petição, no prazo de 08 (oito) dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, ainda que para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange a análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, bem como o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Das decisões terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 08 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Maria ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa Alfa. No dia da audiência inicial, a reclamante não compareceu e não justificou a ausência, ocasionando o arquivamento do processo. Duas semanas após, Maria novamente ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas no dia seguinte ao do ajuizamento decidiu requerer a desistência do processo em razão de estar descontente com a atuação do seu advogado, sendo, portanto, o pedido homologado pelo magistrado. Ocorre que Maria está cogitando contratar novo advogado para ajuizar novamente a ação trabalhista contra a empresa Alfa. Nesse caso, analise se Maria deverá aguardar algum prazo, assinalando a resposta CORRETA.
Maria deve aguardar três meses antes de ajuizar a mesma ação.
Maria deve esperar seis meses antes de ajuizar novamente a mesma ação, devido ao arquivamento do primeiro processo por sua ausência.
Maria pode ajuizar a reclamação trabalhista imediatamente, pois não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
Maria não poderá ajuizar novamente a mesma ação em razão à ofensa à coisa julgada.
Maria está proibida de ajuizar a mesma ação novamente, uma vez que desistiu do processo após o arquivamento inicial.
O requerimento de gratuidade de justiça em sede recursal pode ser formulado a qualquer tempo antes do julgamento do recurso.
Certo
Errado