Sobre a atuação da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado, estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, obrigatoriamente, a decisão
A
fundada em súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
B
fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
C
proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, quando desfavorável ao ente público, ressalvadas as exceções.
D
fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos.
E
fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
A decisão que, após o exame de fatos e provas, conclui não ter havido relação de emprego entre o reclamante e a reclamada extingue o processo com o exame do mérito, ainda que adote como desfecho "carência de ação", sendo passível, portanto, de reexame em ação rescisória.
TST – SBDI2 – ROAR 66875/92.7 – AC. 103/97 – Rel. min. Manoel Mendes Filho – j. 18/2/1997 (com adaptações).
Com base no entendimento acima apresentado, assinale a opção correta.
A
A decisão que conclui não ter havido relação de emprego
entre as partes faz coisa julgada material, impedindo que o
reclamante proponha nova ação, inclusive em juízo diverso do
trabalhista, para discutir matéria cível.
B
A coisa julgada formal se irradia para fora do processo.
C
Caso seja considerado carecedor da ação, o autor da ação
primitiva poderá ajuizar novas ações idênticas.
D
O prazo de decadência, na ação rescisória, é contado a partir
do dia em que se der o trânsito em julgado da última decisão
proferida na causa, seja de mérito ou não.
E
Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão
do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso
ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar acerca
de questão exclusivamente de direito e estiver em condições
de imediato julgamento.