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No contexto do Processo Trabalhista, "arquivamento" e "revelia" são termos importantes que se relacionam com a dinâmica do processo judicial pois são relevantes para a condução eficaz do Processo Trabalhista, sendo que o entendimento e a aplicação desses termos são fundamentais para garantir sua justiça e celeridade. Sobre o assunto, considere e julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):
(__)João ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa "Materiais Orgânicos LTDA" e não compareceu na audiência de julgamento. Neste caso, haverá arquivamento da reclamação.
(__)Maria ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador "Lotes e Loteamentos LTDA". Devidamente citada, a empresa não compareceu na audiência de julgamento. Neste caso, haverá revelia e confissão com relação à matéria de direito.
(__)Nathália ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa "S/A Construções", tomadora de serviços, e contra a empresa "Terceirizados Civis", responsável direto por sua contratação. A empresa "S/A Construções", citada, apresentou contestação e compareceu à audiência de julgamento, ao passo que a empresa "Terceirizados Civis" não contestou a ação e não compareceu à audiência de julgamento. Neste caso, a empresa "Terceirizados Civis" será considerada revel, aplicando-se os efeitos materiais da revelia previstos no art. 844, da CLT.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
V − F − F.
V − V − V.
F − V − V.
V − F − V.
F − F − F
Em determinado processo, na audiência de conciliação, estavam presentes o reclamante e seu advogado e a reclamada desacompanhada de advogado. Já na audiência de instrução, compareceram apenas o advogado do reclamante e a reclamada e seu advogado. Diante do caso narrado, é correto afirmar que
haverá confissão para o reclamante.
haverá revelia para a reclamada e confissão para o reclamante.
haverá revelia para a reclamada.
haverá arquivamento do processo, com a condenação do reclamante em custas processuais.
haverá arquivamento do processo, com a condenação da reclamada em custas processuais.
Na audiência inicial, compareceu o reclamante Marcelo e o Preposto da Metalúrgica Setembro S/A, onde o autor trabalhava, ambos acompanhados por seus respectivos advogados. Não houve conciliação entre as partes, tendo o Juiz do Trabalho recebido a defesa e dado vista ao reclamante para manifestação. Designada audiência de instrução, saindo cientes as partes que seriam tomados seus depoimentos pessoais e a oitiva de suas testemunhas, Marcelo, injustificadamente, não compareceu, tendo sido aplicada pelo Juiz a pena de confissão quanto à matéria de fato. O advogado de Marcelo, presente, consignou seus “protestos” no tocante à aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o
Juiz agiu corretamente, pois nesse caso não é cabível a determinação do arquivamento da reclamação.
Juiz deveria ter determinado o arquivamento da reclamação, possibilitando a Marcelo o ajuizamento de nova ação.
Juiz não poderia ter aplicado a pena de confissão quanto à matéria de fato a Marcelo, uma vez que tal cominação se refere somente ao réu, quando revel.
advogado de Marcelo deveria ingressar com Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz e não apenas consignar seus “protestos”.
advogado de Marcelo deveria impetrar Mandado de Segurança contra o ato do Juiz, por ser autoridade coatora.
Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,
Davi poderá ingressar com nova reclamação, não sendo condição da ação a comprovação do pagamento das custas processuais, justamente por ser beneficiário da justiça gratuita.
a Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento de custas processuais, uma vez que ele é beneficiário da justiça gratuita.
as custas processuais podem ser cominadas a Davi por ter dado causa ao arquivamento da reclamação, mas na proporção de 1% sobre o valor dado à causa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista a proporcionalidade a ser observada com a reclamada.
Davi terá o prazo de quinze dias para comprovar o motivo legalmente justificável de sua ausência, quando então ficará isento do pagamento das custas processuais por ter dado causa ao arquivamento da reclamação.
a Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento das custas processuais, por se tratar de falta de comparecimento à audiência inicial. Tal cominação é prevista somente para a ausência do reclamante em audiência UNA ou de instrução.