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No TST, apenas as seções especializadas processam e julgam, em grau originário, os mandados de segurança impetrados contra atos do próprio Tribunal ou de seus ministros.
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
da República, após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
da República, após aprovação pela maioria relativa do Conselho Nacional de Justiça.
do Supremo Tribunal Federal, após aprovação pela maioria relativa do Senado Federal.
do Conselho Nacional de Justiça, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados, exclusivamente, por ministros deste Tribunal.
Examine os seguintes itens decorrentes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
I - O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação;
II - Quanto ao prequestionamento na ação rescisória, é certo que a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, devendo a decisão rescindenda indigitar o dispositivo tido por violado;
III - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno, devendo guardar relação com o recurso interposto pela parte contrária;
IV- O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo apropriada a interposição de agravo de instrumento;
V- Não cabem embargos para o Pleno do TST contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento e agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva.
A quantidade de itens incorretos é igual a:
1
2
3
4
5
A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das atribuições próprias de cada TRT.
O TST compõe-se de, no mínimo, vinte e sete ministros, nos termos da lei.
Da mesma forma que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, funciona junto ao TST, um conselho regional deve funcionar junto a cada TRT, para supervisionar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas da justiça do trabalho nas regiões específicas.
Funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
Se um filho de um ministro em atividade no TST for empossado, em virtude de aprovação em regular concurso público, no cargo de auxiliar judiciário do quadro desse tribunal, ele poderá ser nomeado para ocupar cargo em comissão no órgão, desde que não tenha de servir junto ao referido ministro.
A presidência de cada uma das comissões previstas no RITST caberá ao ministro eleito pelos componentes da respectiva comissão.
Considere a seguinte situação hipotética. Os ministros A, B e C são, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TST. Um ano antes do prazo previsto para o término de seu mandato, o ministro A morreu. Nessa situação, o ministro B assumirá a presidência do tribunal e deverá convocar sessão do Plenário para se eleger apenas o ministro que assumirá o cargo de presidente até o término previsto do mandato do ministro falecido.
Compete aos TRTs compor e remeter ao TST as listas sêxtuplas com os nomes dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) concorrentes à vaga de ministro do TST destinada ao Ministério Público.
Assim como ocorre em outros tribunais superiores, o Plenário do TST não tem competência de natureza verdadeiramente jurisdicional, uma vez que esta foi redistribuída às seções e ao órgão especial do TST. As competências do Plenário são eminentemente administrativas.
A Constituição da República atribui ao Ministério Público (MP) e não ao Poder Judiciário a competência para promover a ação penal e supervisionar as investigações necessárias a esse fim. Em conseqüência e estritamente de acordo com o Regimento Interno do TST (RITST), sempre que ocorrer infração penal nas dependências do órgão, deve o presidente do TST limitar-se a comunicar o fato ao MP.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo era parte em processo com trâmite no TST e seu advogado substabeleceu em outro patrono a procuração que recebera, com reserva de iguais poderes para si. O novo advogado constituído requereu a juntada do substabelecimento e informou que, dali em diante, ambos os profissionais estariam habilitados a representar a parte. Nessa situação, as intimações que tiverem de ser feitas nesse processo a partir da juntada do substabelecimento serão consideradas válidas se ostentarem o nome de qualquer um dos advogados, não sendo imprescindível que o nome de ambos apareça na publicação.No TST, não é juridicamente cabível a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência com base em acórdãos dissidentes proferidos por TRTs de regiões distintas.
Nem todas as decisões dos TRTs em matéria administrativa comportam recurso administrativo dirigido à Seção Administrativa do TST.