Durante a instrução em plenário, os jurados
poderão formular perguntas ao ofendido e às
testemunhas, por intermédio do juiz presidente,
assim como poderão requerer acareações,
reconhecimento de pessoas e coisas,
esclarecimento dos peritos, leitura de peças que se
refiram, exclusivamente, às provas colhidas por
precatória e às provas cautelares, antecipadas ou
não repetíveis.