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Oswaldo é funcionário público civil e praticou falta grave...

Oswaldo é funcionário público civil e praticou falta grave em serviço. Instaurado processo administrativo, o superior hierárquico lhe aplicou a pena de prisão por cinco dias. Sabendo-se que dentre as sanções legalmente previstas para a falta praticada não se inclui a pena privativa de liberdade, Oswaldo


A

só pode impetrar habeas corpus se o superior hierárquico não for competente para exercer o poder disciplinar.


B

não pode impetrar habeas corpus, porque este é incabível nos casos de punição disciplinar.


C

pode impetrar habeas corpus preventivo para não ser preso, por tratar-se de pena que não poderia ter sido aplicada em processo disciplinar.


D

só pode impetrar habeas corpus se vier a ser preso, sofrendo, assim, coação em sua liberdade de locomoção.


E

só pode impetrar habeas corpus se o processo administrativo estiver eivado de nulidades.