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Em relação às ações autônomas de impugnação, assinale a alternativa incorreta.
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
A revisão criminal somente poderá ser ajuizada pelo próprio réu ou, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Independentemente do grau de jurisdição, os magistrados têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Quando, no curso da revisão criminal, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o Presidente do Tribunal deverá nomear curador para a defesa, de modo a permitir o seguimento do processo.
De acordo com o Código de Processo Penal, os embargos de declaração poderão ser opostos em relação às decisões proferidas no segundo grau de jurisdição, devendo o requerimento apontar a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sob pena de o relator indeferir desde logo o pedido.