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Assina a alternativa INCORRETA:
Toda e qualquer medida cautelar positivada no Código de Processo Penal deve ajustar-se à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado.
A decretação de uma prisão preventiva impõe ao juiz analisar se não é suficiente e igualmente eficaz a imposição, ao indiciado ou acusado, de medida cautelar alternativa.
A fiança é uma das cautelares alternativas que podem ser impostas ao acusado mesmo estando ele em liberdade.
A decretação da prisão preventiva contra autor de violência doméstica contra a mulher objetiva garantir a execução das medidas cautelares protetivas de urgência e se condiciona a que o crime praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Quebrada a fiança, caberá ao juiz, antes de decretar a prisão preventiva, analisar se é possível e adequado, para os fins cautelares, impor ao acusado outra medida alternativa à cautela extrema.