A ação penal é


A

pública condicionada à representação no crime de estupro de vulnerável.


B

privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.


C

exclusiva do Ministério Público, embora condicionada à representação do ofendido, por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


D

privada, em qualquer situação, no crime de exercício arbitrário das próprias razões.


E

pública condicionada à representação no crime de furto cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, independentemente da idade deste.