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Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida nos termos do artigo 77 da Lei 9.099/1995, caberá:
Apelação, no prazo de 10 dias.
Apelação no prazo de 5 dias.
Recurso em sentido estrito, no prazo de 15 dias.
Recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
Correição parcial.