Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida nos termos do artigo 77 da Lei 9.099/1995, caberá:
Apelação, no prazo de 10 dias.
Apelação no prazo de 5 dias.
Recurso em sentido estrito, no prazo de 15 dias.
Recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
Correição parcial.