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Sobre recursos no processo penal, é incorreto afirmar que
salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
caberá recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri quando correr nulidade posterior à pronúncia.
se o recorrido for o réu, será intimado do prazo para oferecer contrarrazões na pessoa do seu defensor.


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