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Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo...

Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Trata-se de modalidade de flagrante denominado pela doutrina de:


A

flagrante próprio.


B

flagrante impróprio.


C

flagrante preparado ou forjado.


D

flagrante retardado ou diferido.