

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Trata-se de modalidade de flagrante denominado pela doutrina de:
flagrante próprio.
flagrante impróprio.
flagrante preparado ou forjado.
flagrante retardado ou diferido.