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De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial
pode ser iniciado de ofício nos crimes de ação privada.
pode ser arquivado por ordem da autoridade policial.
deverá terminar no prazo de 10 (dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
não acompanhará a denúncia quando lhe servir de base.