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Tendo em conta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é possível afirmar que NÃO constitui nulidade
a realização de audiência sem a presença de defensor, se intimado para o ato o advogado constituído ou dativo.
a incompetência territorial do juízo, se não argüida na defesa prévia.
a não apreciação, pela sentença, de tese relevante suscitada em alegações finais.
a não concessão de prazo para apresentação de defesa prévia.
a não intimação da sentença.