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Acerca do exame de corpo de delito e das perícias em geral, segundo o Código de Processo Penal (CPP), assinale a alternativa correta.
Se houver omissões ou contradições no laudo, a autoridade judiciária, ou o Ministério Público, mandará complementar ou esclarecer o laudo.
Em caso de exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante.
Ainda que haja divergência entre os peritos, deverão redigir em conjunto o laudo, mas a autoridade nomeará um terceiro perito. Se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
Se for impossível a avaliação direta de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, o perito fará a referida avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
O juiz ou a autoridade policial poderá negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, inclusive o exame de corpo de delito.