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O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim. Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção,
com possibilidade de recurso em sentido estrito, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.
com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
sem recurso, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.
sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 20 dias.