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Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:
Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.
Em caso de absolvição por roubo, por ausência de prova da grave ameaça:
Mesmo quando alegado e reconhecido vício sanável no processo, não pode o Tribunal determinar a renovação do ato anulado, em recurso exclusivo da defesa contra sentença absolutória, para modificação da fundamentação.
Na apelação da defesa contra absolvição em primeiro grau, pode o Tribunal condenar por furto, com fundamento na emendatio libelli.
O agente não poderá ser denunciado pelo mesmo fato, mas poderá ser acusado pelo delito resultante da violência, quando passada em julgado a absolvição.
Estão corretas todas as alternativas anteriores.
Régis e Renato foram condenados a uma pena de quatro e seis anos de reclusão e multa, bem como à reparação dos danos mínimos causados em razão da prática do crime de peculato em detrimento de bens da União. Renato tomou ciência da sentença e recorreu para anular o feito, em razão da inépcia da denúncia. Régis, por sua vez, recorreu para diminuir a pena a ele aplicada, alegando não ter sido considerada a circunstância de sua primariedade. O Ministério Público deixou transcorrer o prazo recursal sem a interposição de recurso.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
a União poderá interpor recurso de apelação, visando ao agravamento da pena de ambos os condenados e à majoração da reparação mínima dos danos, no prazo de 15 dias após decorrido prazo do Ministério Público;
o provimento do recurso de apelação interposto por Régis poderá aproveitar a Renato, acarretando a diminuição de sua pena, apesar de este não ter recorrido;
o tribunal não poderá conhecer de recurso da União visando ao aumento da pena dos condenados e da reparação dos danos, pois o Ministério Público não recorreu;
o provimento do recurso de Renato, por parte do tribunal, não poderá aproveitar a Régis, em razão da diversidade de fundamentos de cada impugnação recursal;
a União não poderá interpor recurso, pois não se habilitou anteriormente como assistente de acusação durante o processo de primeiro grau.
Paulo e Raul foram condenados, cada um, a uma pena de 9 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime de roubo triplamente agravado contra Roberto.
Paulo interpôs recurso de apelação requerendo a diminuição de sua pena. Nela, alegava que sua primariedade e sua menoridade relativa não foram levadas em consideração na sentença. Raul igualmente recorreu. Contudo, postulou sua absolvição, alegando a nulidade do processo em razão de inépcia da denúncia.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu para modificar o regime de pena para fechado, mas não a pena. Já Roberto, que não se habilitou como assistente de acusação no curso do processo, interpôs recurso de apelação dez dias depois de decorrido o prazo do Ministério Público, com vistas a agravar a pena dos condenados.
Diante desse cenário recursal, assinale a afirmativa correta.
O recurso de Paulo não poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste não aproveitará a Paulo; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois o Ministério Público recorreu.
O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste poderá aproveitar a Paulo; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
O recurso de Raul poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste não aproveitará a Raul; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
O recurso de Raul não poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste poderá aproveitar a Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois intempestivo.
O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
Sobre os efeitos dos recursos no processo penal, é correto afirmar que
o efeito suspensivo se refere ao fato de o recurso ter o condão de impedir a geração da preclusão temporal, com o consequente trânsito em julgado, que somente irá se verificar após o julgamento da referida impugnação.
o efeito devolutivo se refere à devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida.
o efeito substitutivo sinaliza que o julgamento proferido pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, ainda que seja negado provimento à impugnação.
o efeito dilatório-procedimental consiste na devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão.
o efeito obstativo consiste na sucessão de atos que decorrem da sua interposição, com a interposição haverá uma ampliação do rito procedimental.


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Em relação aos recursos no processo penal, é correto afirmar:
O Ministério Público tem amplos poderes para fiscalizar a execução da lei nos crimes de ação privada. Assim, em caso de absolvição, não havendo recurso do querelante, poderá o Ministério Público interpor apelação buscando a condenação do autor do crime.
A Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça veda o uso de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Coerente com a súmula, a mesma Corte considera inadmissível, nesse caso, o ajuizamento de ação cautelar inominada como medida substitutiva do mandado de segurança.
Apresentadas as razões e contrarrazões de apelação, poderá o tribunal ad quem julgar o recurso, mesmo que, dias antes, o advogado do réu tenha renunciado ao mandato e não tenha havido intimação do acusado para nomear novo causídico.
O Supremo Tribunal Federal passou a entender que, havendo conflito entre o réu e seu defensor quanto à interposição de recurso, deve prevalecer a vontade do acusado. A nova orientação implicou o cancelamento da Súmula 705 daquela Corte, que permitia o conhecimento da apelação interposta pelo defensor, mesmo diante da renúncia do réu.
É amplo o efeito devolutivo nos recursos da defesa. Assim, pode o tribunal decidir além do pedido, desde que em benefício do réu. Porém, de acordo o Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é limitado aos fundamentos de sua interposição.
Sobre os recursos no processo penal, assinale a alternativa correta:
A parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, inclusive em caso de má-fé.
O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
A legitimidade ativa para propor o recurso é ampla, admitindo-se inclusive recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão, tendo em vista o interesse público mais amplo.
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que pronunciar ou impronunciar o réu.
No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos demais, ainda que fundado em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal.
No âmbito da jurisdição recursal:
Não pode o Tribunal conhecer de matéria não impugnada e absolver acusado, na hipótese de recurso exclusivo do MP, destinado ao aumento de pena.
O órgão de segundo grau não pode conceder habeas corpus coletivo, de ofício, no âmbito de apelação.
Deve o Tribunal absolver sumariamente o réu, quando reconhecer a prescrição, ainda quando intempestiva a apelação, não se aplicando o art. 61 do CPP.
Deve-se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância que determina o trancamento de procedimento investigatório no âmbito do MP.
Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:
o recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;
o efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;
a reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;
a interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão.
Mévio foi condenado por descaminho, por internalizar joias no Brasil sem o pagamento dos tributos devidos. Na dosimetria, na primeira fase, três circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente: a culpabilidade, tendo em vista o alto poder aquisitivo do réu, a personalidade, por sua ganância e as consequências do delito, pois expressivo o valor das joias e tributos incidentes. A juíza fixou a pena-base no dobro do mínimo legal, isto é, em 2 anos de reclusão. Em sua apelação, Mévio requereu a fixação da pena-base no mínimo; o Ministério Público não recorreu. O Tribunal afastou as circunstâncias referentes à culpabilidade e à personalidade, mas manteve inalterada a pena-base, pois considerou expressivo e inusual o valor das joias apreendidas. Assinale a alternativa CORRETA:
O Tribunal devia ter afastado também a circunstância referente às consequências do delito, pois a sonegação de tributos é elementar do tipo de descaminho.
Considerando-se o efeito devolutivo da apelação e a discricionariedade permitida pelo art. 59 do Código Penal, o Tribunal podia ter decidido da forma indicada.
Eventual reformatio in pejus na dosimetria afere-se apenas levando-se em conta a totalidade da pena imposta.
Impunha-se a redução da pena-base pelo Tribunal, sob pena de reformatio in pejus.


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Determinado conjunto de agentes foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos Arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e Art. 1º, caput e §2º, I, da Lei Federal nº 9.613/1998. O juiz de direito, todavia, rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que as provas colhidas eram nulas, porquanto considerou serem decorrentes de investigação que transcorreu clandestinamente durante dois anos sem nenhuma supervisão do Poder Judiciário. Diante disso, entendeu faltar justa causa para o exercício da ação penal, por não haver outras provas autônomas em desfavor dos imputados. O Ministério Público estadual então interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão, ocasião em que pleiteou a sua reforma para que fosse recebida a denúncia. Ao fazer a análise de admissibilidade, o magistrado assinalou faltar interesse recursal por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual não admitiu o recurso.
Contra a referida decisão, é cabível:
apelação;
apelação residual;
recurso em sentido estrito;
carta testemunhável;
mandado de segurança.
Quanto aos recursos no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme o posicionamento mais recente do STF, não caracteriza violação ao princípio da non reformatio in pejus a majoração unicamente da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou queixa, que pronunciar o réu e que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
O pedido de reconsideração não possui respaldo na legislação processual penal vigente, por isso não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Tendo em vista a teoria geral dos recursos, bem como os recursos em espécies previstos no Código de Processo Penal e em legislações especiais, assinale a alternativa correta.
Em caso de condenação, decretada em primeiro grau e mantida pelo Tribunal, para fins de início de prazo recursal, exige-se a dupla intimação do Acórdão, feita tanto na pessoa do defensor como na do acusado.
A voluntariedade é característica inerente aos recursos e, justamente por isso, a menção a recurso de ofício constante do Código de Processo Penal, em realidade, é caso de reexame necessário.
O prazo para a defensoria pública e para o Ministério Público conta-se sempre em dobro.
No procedimento da Apelação, previsto no Código de Processo Penal, bem como no previsto na Lei dos Juizados Especiais, a apresentação das razões do recurso pode se dar em momento posterior à interposição.
Da decisão que rejeita a denúncia nos procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo cabe recurso em sentido estrito.
O MP ofereceu denúncia contra Álvaro, José e Marcos, atribuindo ao grupo a receptação de um celular furtado. O primeiro foi absolvido. Os dois últimos foram condenados. José foi intimado da sentença por oficial de justiça e informou que não tinha interesse em recorrer, antes mesmo de consultar o DP que o assistia. Este, por sua vez, interpôs apelação, alegando excesso na pena aplicada. A defesa de Marcos apelou, pleiteando a absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, pois o referido telefone celular não era produto de crime. O MP também apresentou recurso.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Os recursos são voluntários. Porém, em se tratando de pessoa assistida por DP ou dativo, este deverá necessariamente impugnar a decisão que contrarie o interesse da parte. Na situação hipotética apresentada, o DP cumpriu seu encargo corretamente.
Caso haja manifestações antagônicas entre José e o seu defensor, deverá prevalecer a posição da parte, pois é ela quem efetivamente suportará as consequências do processo.
Após a subida dos autos ao tribunal, não pode o MP ou a defesa desistir do recurso.
Álvaro não tem interesse recursal em apelar contra a sentença, independentemente do fundamento utilizado na decisão absolutória.
Caso acolha o pedido de absolvição de Marcos pela atipicidade da conduta, o tribunal deverá estender os efeitos da decisão e absolver também José, julgando prejudicado o seu recurso.
O Decreto 678/92, Pacto de São José da Costa Rica, assegura que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Essa garantia é mais bem traduzida pelo princípio
da Não Autoincriminação Compulsória.
da Publicidade dos Atos Processuais.
do Duplo Grau de Jurisdição.
da Presunção de Inocência.
Acusatório.


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Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):
no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.
no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.
no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).
no caso de decisão que concede a reabilitação.
no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei nº 1.521/51).
No âmbito do processo penal, aplica-se a deserção do recurso
em toda e qualquer ação penal.
apenas para a interposição de apelação, tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.
apenas na ação penal privada subsidiária da pública.
apenas em relação ao querelante na ação penal privada exclusiva, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
apenas nas ações penais públicas condicionadas e nas ações privadas.
Quando as partes se sentem insatisfeitas com determinada decisão, podem combatê-la para buscar sua reforma através dos recursos, que são meios voluntários de impugnação de decisões dentro de uma mesma relação jurídica processual.
Sobre o tema e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o Tribunal de Justiça, ao reconhecer que houve erro na aplicação do quantum da pena pelo reconhecimento de reincidência em sentença condenatória proferida em procedimento do Tribunal do Júri, deverá remeter os autos ao juízo de primeira instância para correção;
a decisão proferida pelo juízo da execução que indefere o pedido de progressão de regime deverá ser combatida através de recurso em sentido estrito;
os embargos infringentes poderão ser opostos, no prazo de dez dias, pelo Ministério Público em prejuízo do réu, desde que a decisão não seja unânime;
a decisão do recurso poderá ser estendida para beneficiar corréu se fundada em motivos de caráter objetivo, que não sejam exclusivamente pessoais;
o recurso em sentido estrito interposto para combater decisão de concessão de liberdade provisória não admite juízo de retratação.
De acordo com o Código de Processo Penal, em relação ao tema recursos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
( ) O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.
( ) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
C - C - E.
E - E - C.
C - E - C.
E - C - C.
C - C - C.
Sobre o tema referente aos recursos no processo penal, assinale a alternativa correta:
O termo inicial do prazo recursal para o Ministério Público se dá com o “ciente” aposto nos autos pelo membro do Parquet, tendo em vista sua prerrogativa de receber a intimação pessoal mediante a entrega dos autos com vista.
Assim como a Defensoria Pública, o Ministério Público também tem prazo em dobro para recorrer, sendo que tal prerrogativa não se estende ao defensor dativo.
A jurisprudência dominante do STJ tem entendido que com o advento do novo Código de Processo Civil, os prazos no âmbito penal também devem ser computados apenas nos dias úteis.
Suponha a seguinte situação: ao final da ação penal, o réu foi absolvido. O Promotor de Justiça, irresignado, interpôs recurso de apelação, visando a condenação do acusado, no entanto, pediu nova vista dos autos para apresentar posteriormente as respectivas razões recursais. Ocorre que quando os autos foram remetidos ao Ministério Público, outro Promotor estava respondendo pela Promotoria. Este novo Promotor, caso concorde com a sentença absolutória, pode apresentar razões recursais no sentido de se manter a absolvição do réu, mesmo contrariando os termos da interposição do recurso pelo outro Promotor, que buscava a condenação do réu, sem que isso configure desistência tácita do recurso.


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