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Sobre jurisdição e competência, é CORRETO afirmar:
O entendimento restritivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função não dispensa o Tribunal mais graduado de decidir sobre a própria competência, apreciando, ainda que em cognição não exauriente, o vínculo entre o crime praticado e o exercício das funções.
No concurso entre a jurisdição comum e a militar, a separação dos processos é obrigatória, exceto nas hipóteses de conexão intersubjetiva.
Havendo conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar apenas os últimos, sendo, portanto, hipótese de separação obrigatória de processos.
A “Teoria do Juízo Aparente” foi desenvolvida para validar atos decisórios proferidos por juízo incompetente, não sendo aplicável às hipóteses de incompetência absoluta.