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Felipe foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de furto. Presentes as condições objetivas e subjetivas para tanto, o promotor de justiça ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995. Felipe aceitou as condições, tendo sido o acordo homologado pelo juiz e suspenso o processo pelo prazo de dois anos, estabelecido para o cumprimento das condições avençadas.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Felipe poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal por ausência de justa causa, apesar de ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo.
No momento em que o acusado aceita livremente a proposta ministerial consubstanciada na suspensão condicional do processo, conseqüentemente, ele renuncia ao interesse de agir, sendo impossível buscar o trancamento da ação penal via habeas corpus, com fundamento na falta de justa causa para sua existência.
Felipe somente poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal com base na extinção da punibilidade prévia à aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público.
O habeas corpus não se presta a trancar ação penal por ausência de justa causa.
Felipe somente poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal com base na atipicidade da conduta que lhe foi imputada.