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De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar.
Caberá ao réu decidir pela formalização de acordo de não persecução penal ou, se cabível, pela transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
O réu que já tiver sido beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em transação penal ou suspensão condicional do processo, somente poderá firmar por acordo de não persecução penal caso repare integralmente o bem lesado.
O acordo de não persecução penal é fase pré-processual, a ser firmado antes do ajuizamento da ação penal, sendo dispensada a homologação judicial.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal deverão constar na certidão de antecedentes criminais do agente signatário do acordo.
O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.