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Em relação à prova criminal, é correto afirmar que,
na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior preferencialmente na área técnica relacionada à perícia.
o exame deve ser realizado por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, sendo admitida a elaboração do laudo por aquele que participou da diligência de apreensão.
para a comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral, é necessária a perícia de todo o produto apreendido para verificar a exata extensão do dano.
a confissão formal do acusado pode suprir a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.
na sentença, o juiz não pode desconsiderar integralmente as conclusões de laudo pericial elaborado por perito oficial.