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Leandro, menor de 21 anos e com passagens na vara da infância e juventude, foi preso pela primeira vez após maioridade. Para conseguir dinheiro para alimentar sua filha recém-nascida, estava vendendo maconha na comunidade, sozinho, fazia 5 dias. Preso em flagrante, ficou em silêncio em seu interrogatório policial. Sua família procura a Defensoria Pública para orientação. Com base nos entendimentos jurisprudenciais,
o fato de ter passagens pela vara da infância e juventude impede que lhe seja oferecido acordo de não persecução penal.
é cabível o oferecimento do acordo de não persecução penal por se tratar de crime de tráfico privilegiado, oportunizando momento e local correto para Leandro confessar os fatos.
a venda de drogas por mais de 4 dias configura habitualidade, o que impede o oferecimento de acordo de não persecução penal.
não terá direito ao acordo de não persecução penal porque não consta confissão formal e circunstanciada dos fatos, devendo esta ser prévia à análise do Promotor de Justiça.
não terá direito ao acordo de não persecução penal por se tratar de crime hediondo com pena mínima superior a 4 anos.